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Artigo 18
§ 1° O aperfeiçoamento, a atualização e a complementação da instrução recebida pelos integrantes da RNR serão realizados por meio dos seguintes estágios:
I - para Oficiais e Guardas-Marinha RM2:
a) Estágio de Instrução (EI);
b) Estágio de Adaptação e Serviço (EAS);
c) Estágio de Serviço Técnico (EST); e
d) Estágio de Instrução e Serviço (EIS);
II - para as Praças RM2, o Estágio Técnico para Praça (ETP).
II - para as Praças RM2: (Redação dada pelo Decreto nº 6.524, de 2008)
a) Estágio Técnico para Praça (ETP); e (Incluída pelo Decreto nº 6.523, de 2008)
b) Estágio de Aprendizagem Técnica (EAT). (Incluída pelo Decreto nº 6.523, de 2008)
a) Estágio Técnico para Praça (ETP); (Redação dada pelo Decreto nº 8.105, de 2013)
b) Estágio de Aprendizagem Técnica (EAT); (Redação dada pelo Decreto nº 8.105, de 2013)
c) Estágio de Aplicação para Praça (EAP); e (Incluído pelo Decreto nº 8.105, de 2013)
d) Estágio de Habilitação para Praça (EHP). (Incluído pelo Decreto nº 8.105, de 2013)
§ 2° A convocação para o EAS, EST e ETP será atendida em caráter voluntário, ficando condicionada a que o voluntário tenha menos de trinta e oito anos de idade, tendo como referência o dia 31 de dezembro do ano da sua incorporação.
§ 2o A convocação para o EAS, o EST, o ETP e o EAT será atendida em caráter voluntário, ficando condicionada a que o voluntário tenha menos de trinta e oito anos de idade, tendo como referência o dia 31 de dezembro do ano de sua incorporação. (Redação dada pelo Decreto nº 6.524, de 2008)
§ 2o A convocação para o EAS, o EST, o ETP, o EAT, EAP e o EHP será atendida em caráter voluntário, condicionada a que o voluntário tenha menos de quarenta e cinco anos de idade, até o dia 31 de dezembro do ano de sua incorporação. (Redação dada pelo Decreto nº 8.105, de 2013)
§ 3° O EAS, o EST e o ETP terão a duração total de doze meses, sendo divididos em duas fases:
§ 3o O EAS, o EST, o ETP e o EAT terão a duração total de doze meses, sendo divididos em duas fases: (Redação dada pelo Decreto nº 6.524, de 2008)
§ 3o O EAS, o EST, o ETP, o EAT, o EAP e o EHP terão a duração total de doze meses, e divididos em duas fases: (Redação dada pelo Decreto nº 8.105, de 2013)
I - a primeira, destinada à instrução militar-naval, com duração de quarenta e cinco dias, realizada obrigatoriamente em OFR ou Centros de Instrução; e
II - a segunda, destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais, realizada nas OM para as quais os voluntários serão designados para servir.
§ 4° Os estágios a que se refere este artigo têm ainda as seguintes finalidades:
I - adaptar os integrantes da RNR à vida militar ou readaptá-los às novas funções;
II - proporcionar-lhes condições para aplicação de técnicas profissionais;
III - habilitá-los às prorrogações sucessivas até o tempo de serviço máximo permitido; e
IV - habilitá-los à promoção e à convocação, em caso de mobilização.
Estágio de Instrução - EI