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Decretos




Decretos - 4.780, de 15.7.2003 - 4.780, de 15.7.2003 Publicado no DOU de 16.7.2003 Aprova o Regulamento da Reserva da Marinha e dá outras providências.




Artigo 25



Art. 25.  Os integrantes da RM poderão ser convocados, de acordo com a legislação e regulamentação que tratam do SM,      para:

        I - exercícios de apresentação da reserva;

        II - exercícios militares, manobras e aperfeiçoamento de conhecimentos militares;

        III - prestação de SM e complementação de instrução recebida;

        IV - atualização, aperfeiçoamento da instrução ou para atendimento de outras necessidades, em categorias profissionais de nível superior ou técnico, das atividades de apoio da Marinha;

        V - convocação de emergência, em condições determinadas pelo Presidente da República, para garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, ou, ainda, em caso de calamidade pública; e

        VI - atender à mobilização.

        § 1°  As convocações previstas neste artigo serão realizadas, compulsória ou voluntariamente, de acordo com a legislação em vigor e este Regulamento.

        § 2°  As convocações previstas nos incisos V e VI deste artigo, serão determinadas pelo Presidente da República e, nos demais casos, pelo Comandante da Marinha.

        § 3°  Os componentes da RNR, que forem convocados para o SM, serão submetidos a um novo processo de recrutamento, podendo ter suas situações na RM modificadas por ocasião da fase de seleção.

        Convocação para o SAM

       
Conteudo atualizado em 07/08/2021