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Decretos




Decretos - 4.780, de 15.7.2003 - 4.780, de 15.7.2003 Publicado no DOU de 16.7.2003 Aprova o Regulamento da Reserva da Marinha e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3o  Ficam revogados os Decretos no 89.368, de 7 de fevereiro de 1984, e no 91.535, de 16 de agosto de 1985.

        Brasília, 15 de julho de 2003; 182o da Independência e 115o da República

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Viegas Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.2003

ANEXO I

REGULAMENTO DA RESERVA DA MARINHA

capítulo i

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

        Finalidade deste Regulamento

        Art. 1°  Este Regulamento estabelece normas sobre a organização e a formação do pessoal da Reserva da Marinha (RM), e diretrizes para a prestação, na Marinha, dos serviços decorrentes dos dispositivos da legislação que trata do Serviço Militar (SM) e do Serviço Alternativo (SA) nas Forças Armadas.

        Reserva da Marinha

        Art. 2°  A RM é o conjunto dos militares da Reserva Remunerada (RRm) e da reserva na ativa, e de cidadãos que cumpriram, na Marinha, os requisitos legais do SM ou do SA, e os que deles foram dispensados, estando ainda sujeitos a convocações ou mobilizações, de acordo com a legislação vigente.

        Parágrafo único.  A Marinha Mercante e as empresas industriais de interesse militar, de transporte e de comunicações, que forem declaradas pelo Ministério da Defesa diretamente relacionadas com a segurança nacional para a Marinha, são também, consideradas, para efeitos de mobilização e emprego, Reserva da Marinha.

        Destinação da Reserva da Marinha

        Art. 3°  A RM destina-se a atender às necessidades de pessoal da Marinha, no que se refere aos encargos relacionados com a defesa da Pátria e com a garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem, e à participação em operações de paz, de modo a permitir:

        I - em tempo de paz, em caso de convocação, reinclusão ou designação, completar os efetivos de militares nas Organizações Militares (OM); e

        II - na mobilização ou no decurso da guerra, completar os efetivos de militares nas OM e atender às necessidades de pessoal de outras Organizações de interesse da Marinha.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

        Classificação dos Integrantes da Reserva da Marinha

       
Conteudo atualizado em 07/08/2021