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Artigo 52
×Conteúdo atualizado em 07/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 52. O militar da RM, quando incorporado, poderá ter o seu SAM interrompido pelos seguintes motivos:
I - anulação da incorporação;
II - desincorporação;
III - deserção;
IV - extravio; ou
V - exclusão a bem da disciplina.
§ 1° O RLSM estabelece os casos em que haverá a anulação da incorporação e a desincorporação, com a conseqüente exclusão do SAM da Praça RM2.
§ 2° A anulação da incorporação e a desincorporação não se aplicam aos Oficiais, aos Guardas-Marinha e às Praças RM1.
Deserção do Militar da Reserva da Marinha