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Artigo 55
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Art. 55. A exclusão da Praça a bem da disciplina será aplicada ex officio ao Guarda-Marinha RM2 incorporado e às Praças RM1, da ativa ou da RRm, de acordo com as disposições estabelecidas no Estatuto dos Militares.
§ 1° A exclusão a bem da disciplina implica a perda do grau hierárquico da Praça e a sua exclusão da RM, porém, não a isenta da responsabilidade sobre prejuízos causados à União ou a terceiros.
§ 2° A Praça excluída a bem da disciplina será considerada isenta do SM e receberá o certificado de isenção do SM, previsto no RLSM.
CAPÍTULO IX
Dos Deveres e dos direitos
Deveres do Integrante da Reserva da Marinha