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Artigo 60
§ 1° Será também excluído da RM, o componente da RNR que, antes da data de 31 de dezembro do ano em que completar quarenta e cinco anos de idade:
I - ingressar na carreira militar da Marinha;
II - ingressar no serviço ativo de outra Força Armada;
III - nos termos do RLSM, for transferido para a reserva de outra Força Armada;
IV - for julgado incapaz definitivamente para o SAM, em inspeção de saúde realizada por Junta de Saúde oficialmente constituída na Marinha; ou
V - falecer.
§ 2° No caso do inciso IV do § 1° deste artigo, o brasileiro será considerado isento do SM e receberá o certificado de isenção do SM, previsto no RLSM, em substituição do documento comprobatório de situação militar que possuía anteriormente.
Perda de Posto e da Patente do Oficial da Reserva da Marinha