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Artigo 62
×Conteúdo atualizado em 07/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 62. Aplicam-se aos militares da RM, quando incorporados, as disposições sobre as situações especiais de agregação, reversão, excedente, ausente, desertor, desaparecido e extraviado, previstas no Estatuto dos Militares para os militares da ativa.
§ 1° O militar da RM será agregado ao CORM ou ao CPRM, conforme o caso, por quaisquer dos motivos especificados no Estatuto dos Militares, revertendo ao respectivo Corpo tão logo cesse o motivo que determinou a sua agregação.
§ 2° Os atos de agregação e de reversão referentes aos militares RM2 e RM3 serão praticados pelos Comandantes dos Distritos Navais.
Sujeição do Incorporado à Legislação Militar