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Decretos




Decretos - 4.766, de 26.6.2003 - 4.766, de 26.6.2003 Publicado no DOU de 27.6.2003 Regulamenta a criação, as competências e o funcionamento da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos-CMED.




Artigo 6



Art. 6o  O Comitê Técnico-Executivo é o núcleo executivo colegiado da CMED e terá suas competências definidas no regimento interno.

        § 1º Compõem o Comitê Técnico-Executivo:

        I - o Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, que o coordenará;

        II - o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

        III - o Secretário de Direito Econômico do Ministério da Justiça; e

        IV - o Secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.

        V - o Secretário do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. (Incluído pelo Decreto nº 5.044, de 2004)

        § 2o  Os representantes titulares do Comitê Técnico-Executivo designarão os seus respectivos suplentes, que os representarão em suas ausências.

       
Conteudo atualizado em 25/11/2021