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Artigo 2
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a alínea "a" do inciso VI do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000. (Revogado pelo Decreto nº 5.168, de 2004)
Brasília, 20 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Viegas Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.2003
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