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Decretos




Decretos - 4.749, de 17.6.2003 - 4.749, de 17.6.2003 Publicado no DOU de 18.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes- DNIT, e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11.  À Diretoria do DNIT compete:

        I - submeter ao Conselho de Administração as propostas de modificações do regimento interno do DNIT;

        II - submeter ao Conselho de Administração o relatório anual de atividades e desempenho, a ser enviado ao Ministério dos Transportes;

        III - editar normas e especificações técnicas sobre matérias de competência do DNIT;

        IV - aprovar padrões de edital de licitações para o DNIT;

        V - autorizar a realização de licitações, aprovar editais, homologar adjudicações;

        VI - autorizar a celebração de convênios, acordos, contratos e demais instrumentos legais;

        VII - decidir sobre a aquisição de bens em geral e sobre a alienação de bens móveis, assim como submeter ao Conselho de Administração a alienação de bens imóveis;

        VIII - autorizar a contratação de serviços de terceiros;

        IX - programar, coordenar e orientar ações nas áreas de administração, planejamento, obras e serviços, pesquisa, capacitação de pessoal, investimento e informações sobre suas atividades;

        X - aprovar o programa de licitações de serviços e obras;

        XI - aprovar os programas de estudos e pesquisas para o desenvolvimento tecnológico;

        XII - elaborar e submeter ao Conselho de Administração o planejamento estratégico do DNIT;

        XIII - analisar, discutir e decidir sobre as políticas administrativas internas e a gestão dos recursos humanos;

        XIV - elaborar a proposta orçamentária anual a ser submetida à apreciação do Conselho de Administração, para posterior encaminhamento ao Ministério dos Transportes; e

        XV - indicar, dentre os seus membros, o substituto do Diretor-Geral e dos demais Diretores.

        § 1º  As decisões da Diretoria serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Diretor-Geral, além do voto comum, o de qualidade.

        § 2º  As decisões da Diretoria serão registradas em ata, juntamente com os documentos que as instruam, ficando disponíveis para conhecimento geral.

Seção III

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Diretor-Geral

       
Conteudo atualizado em 30/05/2021