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Artigo 11
I - submeter ao Conselho de Administração as propostas de modificações do regimento interno do DNIT;
II - submeter ao Conselho de Administração o relatório anual de atividades e desempenho, a ser enviado ao Ministério dos Transportes;
III - editar normas e especificações técnicas sobre matérias de competência do DNIT;
IV - aprovar padrões de edital de licitações para o DNIT;
V - autorizar a realização de licitações, aprovar editais, homologar adjudicações;
VI - autorizar a celebração de convênios, acordos, contratos e demais instrumentos legais;
VII - decidir sobre a aquisição de bens em geral e sobre a alienação de bens móveis, assim como submeter ao Conselho de Administração a alienação de bens imóveis;
VIII - autorizar a contratação de serviços de terceiros;
IX - programar, coordenar e orientar ações nas áreas de administração, planejamento, obras e serviços, pesquisa, capacitação de pessoal, investimento e informações sobre suas atividades;
X - aprovar o programa de licitações de serviços e obras;
XI - aprovar os programas de estudos e pesquisas para o desenvolvimento tecnológico;
XII - elaborar e submeter ao Conselho de Administração o planejamento estratégico do DNIT;
XIII - analisar, discutir e decidir sobre as políticas administrativas internas e a gestão dos recursos humanos;
XIV - elaborar a proposta orçamentária anual a ser submetida à apreciação do Conselho de Administração, para posterior encaminhamento ao Ministério dos Transportes; e
XV - indicar, dentre os seus membros, o substituto do Diretor-Geral e dos demais Diretores.
§ 1º As decisões da Diretoria serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Diretor-Geral, além do voto comum, o de qualidade.
§ 2º As decisões da Diretoria serão registradas em ata, juntamente com os documentos que as instruam, ficando disponíveis para conhecimento geral.
Seção III
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Diretor-Geral
Conteudo atualizado em 30/05/2021