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Decretos




Decretos - 4.744, de 16.6.2003 - 4.744, de 16.6.2003 Publicado no DOU de 17.6.2003 Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES, e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12. As deliberações do CDES ocorridas sob a forma não consensual, denominadas recomendações, e as posições divergentes dos Conselheiros serão submetidas ao Presidente da República e publicadas no Diário Oficial da União.

        Parágrafo único. No caso das deliberações sob a forma não consensual, é facultado ao Conselheiro interessado apresentar justificativa da sua posição divergente, em separado e por escrito.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES DE TRABALHO

       
Conteudo atualizado em 25/05/2021