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Decretos




Decretos - 4.744, de 16.6.2003 - 4.744, de 16.6.2003 Publicado no DOU de 17.6.2003 Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES, e dá outras providências.




Artigo 18



Art. 18. São atribuições do Presidente do CDES:

        I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

        II - solicitar ao CDES a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

        III - firmar as atas das reuniões do CDES.

       
Conteudo atualizado em 25/05/2021