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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 25/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. São atribuições do Secretário-Executivo do CDES:
I - substituir o Presidente do Colegiado, nos seus impedimentos;
II - convocar, por solicitação do Presidente do CDES, as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho; e
III - constituir e organizar o funcionamento dos Grupos Temáticos e convocar as respectivas reuniões.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS