MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 4.744, de 16.6.2003 - 4.744, de 16.6.2003 Publicado no DOU de 17.6.2003 Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES, e dá outras providências.




Artigo 19



Art. 19. São atribuições do Secretário-Executivo do CDES:

        I - substituir o Presidente do Colegiado, nos seus impedimentos;

        II - convocar, por solicitação do Presidente do CDES, as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho; e

        III - constituir e organizar o funcionamento dos Grupos Temáticos e convocar as respectivas reuniões.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

       
Conteudo atualizado em 25/05/2021