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Decretos




Decretos - 4.744, de 16.6.2003 - 4.744, de 16.6.2003 Publicado no DOU de 17.6.2003 Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES, e dá outras providências.




Artigo 24



Art. 24. O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CDES e dos Grupos Temáticos serão prestados pela Secretaria Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.

Art. 24. O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do CDES e dos Grupos Temáticos serão prestados pela Secretaria do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.         (Redação dada pelo Decreto nº 8.151, de 2013)

       
Conteudo atualizado em 25/05/2021