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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 25/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5o As reuniões do CDES serão realizadas em Brasília, Distrito Federal, com a presença da maioria dos seus membros.
§ 1o Na ausência do Presidente do CDES, ou por sua delegação, as reuniões do Conselho serão presididas pelo seu Secretário-Executivo.
§ 2o Na impossibilidade de comparecimento às reuniões, os membros do CDES serão substituídos pelos respectivos suplentes.
§ 3o Excepcionalmente, por decisão do seu Presidente ou da maioria dos membros, as reuniões do CDES poderão ocorrer fora da capital federal.