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Decretos




Decretos - 4.744, de 16.6.2003 - 4.744, de 16.6.2003 Publicado no DOU de 17.6.2003 Dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7o  Da pauta das reuniões ordinárias do CDES constarão, necessariamente, referências sobre os seguintes assuntos:

        I - apreciação e decisão sobre a ata da reunião anterior;

        II - tema político-administrativo relevante a ser exposto por Ministro de Estado, em até trinta minutos;

        III - tema para debate e discussão, a ser apresentado por Ministro de Estado ou autoridade delegada, com votação da agenda proposta; e

        IV - comunicações por integrantes do Conselho, que serão encaminhadas ao Presidente do CDES quando apresentadas formalmente.

       
Conteudo atualizado em 25/05/2021