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Decretos - 4.743, de 16.6.2003 - 4.743, de 16.6.2003 Publicado no DOU de 17.6.2003 Dá nova redação aos arts. 1º, parágrafo único, e 5º do Decreto nº 3.701, de 27 de dezembro de 2000, e dá outras providências.




DECRETO Nº 4.743, DE 16 DE JUNHO DE 2003.

Dá nova redação aos arts. 1º , parágrafo único, e 5º do Decreto nº 3.701, de 27 de dezembro de 2000, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Medida Provisória nº 2.168-40, de 24 de agosto de 2001 ,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 1 o, parágrafo único, e 5º do Decreto nº 3.701, de 27 de dezembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º . ............. ..........................

Parágrafo único. As instituições financeiras disporão de prazo até 30 de setembro de 2003 para formalização das operações de crédito, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Tesouro Nacional para a finalidade." (NR)

"Art. 5º As atividades do Comitê Executivo do RECOOP serão encerradas em 30 de setembro de 2003, termo final para contratação das operações de crédito ao amparo do Programa." (NR)

Art. Fica revogado o Decreto nº 4.486, de 25 de novembro de 2002.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bernard App

José Amauri Dimarzio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.6.2003

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Conteudo atualizado em 27/07/2022