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Artigo 15
×Conteúdo atualizado em 19/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 15. À Auditoria Interna compete:
I - fiscalizar o uso adequado dos recursos por parte das unidades gestoras da Fundação IBGE; e
II - comprovar a legalidade e a legitimidade das ações administrativas quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos.
Parágrafo único. No exercício de suas competências, a Auditoria Interna vincula-se, administrativamente, ao Conselho Curador, nos termos do art. 15 do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000.