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Decretos




Decretos - 4.737, de 12.6.2003 - 4.737, de 12.6.2003 Publicado no DOU de 13.6.2003 Altera dispositivos do Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA.




Artigo 1



Art. 1o  O Estatuto Social da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, aprovado pelo Decreto no 3.848, de 26 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4o  O capital social da EMGEA é de R$ 10.122.088.420,73 (dez bilhões, cento e vinte e dois milhões, oitenta e oito mil, quatrocentos e vinte reais e setenta e três centavos), integralmente subscrito pela União.

................................................................................." (NR)

"Art. 6º  ................................................................................

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V - ................................................................................

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j) proposta de alteração do estatuto social da empresa." (NR)

"Art. 7o  O Conselho de Administração deliberará por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, três de seus membros, dentre eles o seu Presidente, ou seu substituto, que exercerá o voto de qualidade além do comum." (NR)

"Art. 15.  ................................................................................

Parágrafo único.  As demonstrações financeiras de que trata o caput deste artigo serão auditadas por Auditores Independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários - CVM." (NR)


Conteudo atualizado em 19/06/2022