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Artigo 15
I - membros natos:
a) o Presidente do CNPq;
b) o Vice-Presidente do CNPq;
c) o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia;
d) o Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP; e
e) o Presidente da Coordenação e Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
II - membros designados:
a) seis cientistas de reconhecida competência em suas áreas de atuação;
b) três pesquisadores da comunidade tecnológica nacional, de reconhecida competência em suas áreas de atuação;
c) três empresários brasileiros com atuação marcante para o desenvolvimento tecnológico nacional; e
d) um servidor do CNPq, técnico de nível superior em efetivo exercício do cargo no CNPq.
§ 1o Os membros de que trata o inciso II deste artigo terão mandatos não coincidentes e serão designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, a partir de lista tríplice encaminhada pelo Presidente do colegiado.
§ 2o As normas de funcionamento do Conselho Deliberativo, os critérios de escolha de seus membros e duração dos mandatos serão definidos no regimento interno do CNPq.
Conteudo atualizado em 19/05/2021