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Decretos




Decretos - 4.728, de 9.6.2003 - 4.728, de 9.6.2003 Publicado no DOU de 10.6.2003 Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico- CNPq, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º  Ao Conselho Deliberativo compete:

        I - formular propostas e opinar sobre questões relevantes para o desenvolvimento científico e tecnológico do País;

        II - aprovar a proposta da Diretoria-Executiva no tocante a prioridades e linhas gerais orientadoras das atividades do CNPq, sua implementação e divulgação;

        III - aprovar critérios, prioridades e procedimentos para a concessão de auxílios à pesquisa, bolsas e outras modalidades de apoio ao desenvolvimento da ciência e tecnologia no País;

        IV - apreciar a proposta da Diretoria-Executiva do CNPq sobre os valores das bolsas de pesquisa e de formação;

        V - apreciar a proposta orçamentária do CNPq, as solicitações de créditos suplementares e de outros recursos;

        VI - opinar sobre a participação do CNPq em organismos de natureza científica e tecnológica, nacionais e internacionais, bem assim propor essa participação;

        VII - aprovar o relatório anual de atividades do CNPq e a respectiva execução orçamentária;

        VIII - apreciar propostas referentes a alterações do Estatuto e do regimento interno do CNPq, ouvida a Diretoria-Executiva, que se manifestará por parecer conclusivo;

        IX - deliberar sobre propostas de estrutura básica do CNPq e suas alterações;

        X - aprovar as normas de funcionamento dos colegiados do CNPq e suas alterações;

        XI - estabelecer a estruturação, constituição e composição dos comitês de assessoramento, procedendo periodicamente à indicação de seus novos membros;

        XII - criar, regulamentar ou extinguir prêmios de incentivo ao desenvolvimento científico e tecnológico;

        XIII - indicar os integrantes das comissões de que o CNPq deva participar para atribuições de prêmios, nacionais e internacionais; e

        XIV - apreciar todos os demais assuntos que lhe sejam submetidos pela Diretoria-Executiva ou por qualquer dos Conselheiros.

        § 1º  O Conselho Deliberativo poderá constituir grupos de trabalho transitórios para apreciação de matérias específicas, podendo também convidar, com igual objetivo, personalidades de reconhecido saber em suas especialidades.

        § 2º  A indicação dos membros dos comitês de assessoramento a que se refere o inciso XI deste artigo será feita a partir de nomes sugeridos pela comunidade científica e tecnológica nacional, segundo critérios e procedimentos a serem fixados no regimento interno do CNPq.

        § 3º  As matérias tratadas nos incisos IV, V, VII, VIII e IX deste artigo, após a apreciação do Conselho Deliberativo, serão encaminhadas à decisão do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

       
Conteudo atualizado em 19/05/2021