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Artigo 13
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Art. 13. À Diretoria de Administração, unidade integrante dos Sistemas de Serviços Gerais - SISG, de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal, compete planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas a:
I - operações comerciais nacionais e internacionais;
II - gestão econômica, financeira, contábil e dos bens móveis;
III - informações gerenciais na área administrativa; e
IV - suporte administrativo às unidades da FIOCRUZ.
Conteudo atualizado em 10/06/2021