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Artigo 29
×Conteúdo atualizado em 10/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 29. Ao Instituto Fernandes Figueira compete planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades relativas a:
I - assistência de referência no âmbito da saúde da mulher, da criança e do adolescente, apoiando o Sistema Único de Saúde;
II - desenvolvimento de pesquisas nas áreas da saúde da mulher, da criança e do adolescente;
III - capacitação de recursos humanos e ensino em sua área de competência para o sistema de saúde e de ciência e tecnologia do País;
IV - avaliação, desenvolvimento e validação de novas tecnologias e modelos gerenciais de atenção à saúde; e
V - assessoria técnica, como unidade de referência, ao Sistema Único de Saúde e outras instituições afins.
Conteudo atualizado em 10/06/2021