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Artigo 7
I - deliberar sobre:
a) a política de desenvolvimento institucional da FIOCRUZ;
b) a programação de atividades e a proposta orçamentária anual definidas no Plano de Objetivos e Metas da Instituição;
c) a política de pessoal; e
d) a destituição de Diretor de Unidade por descumprimento das diretrizes políticas e operacionais emanadas do Conselho Superior e do próprio Conselho Deliberativo, por insuficiência de desempenho, por falta grave devidamente apurada e comprovada ao projeto institucional, ao regimento interno e ao Estatuto da FIOCRUZ ou ao Código de Ética do Servidor, garantindo-se amplo direito de defesa;
II - aprovar as normas de funcionamento e organização que constam do regimento das unidades da FIOCRUZ;
III - acompanhar e avaliar o desempenho das Unidades Técnico-Científicas, Técnico-Administrativas e Técnicas de Apoio e os programas desenvolvidos pela FIOCRUZ;
IV - recomendar a adoção das providências que julgar convenientes, com vistas a estruturação e ao funcionamento da FIOCRUZ;
V - pronunciar-se sobre a celebração de convênios, contratos, acordos e ajustes com entidades públicas, privadas, filantrópicas, nacionais, internacionais e estrangeiras; e
VI - convocar novo processo para indicação do Presidente, no prazo de noventa dias, em caso de impedimento definitivo.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo será presidido pelo Presidente da FIOCRUZ e os critérios para seu funcionamento serão determinados no regimento interno da Fundação.
Seção II
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
Conteudo atualizado em 10/06/2021