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Decretos




Decretos - 4.724, de 9.6.2003 - 4.724, de 9.6.2003 Publicado no DOU de 10.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.




Artigo 15



Art. 15.  Ao Departamento de Ciências nas Escolas compete:

        I - subsidiar a formulação de políticas, programas e a definição de estratégias para a implementação da difusão do conhecimento nas instituições de ensino em geral;

        II - propor e coordenar a execução de estudos e diagnósticos para subsidiar a formulação de políticas e programas, que permitam as instituições de ensino em geral a se apropriarem dos conhecimentos disponíveis nos diversos campos das ciências;

        III - planejar e coordenar o desenvolvimento de programas, projetos e atividades integradas de cooperação com organismos nacionais e entidades privadas, com vistas a aplicação do conhecimento técnico-científico nas instituições de ensino em geral;

        IV - definir e acompanhar as metas e os resultados a serem alcançados na implementação de programas, projetos e atividades afetos a sua área de competência;

        V - articular ações e colaborar com entidades governamentais e privadas, em negociações de programas e projetos relacionados com a política nacional para o setor;

        VI - estimular ações de desenvolvimento de programas voltados para educação à distância, para pesquisas do ensino de ciências, bem como o compartilhamento de recursos didáticos no âmbito das instituições de ensino, entre outras atividades com este fim; e

        VII - articular ações com entidades governamentais e privadas, nacionais e internacionais, para a efetiva difusão e apropriação dos conhecimentos técnico-científicos nas instituições de ensino em geral.

       
Conteudo atualizado em 29/08/2021