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Decretos




Decretos - 4.721, de 5.6.2003 - 4.721, de 5.6.2003 Publicado no DOU de 6.6.2003 Anexos I e II republicados no D.O.U. de 17.6.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9º  Ao Departamento de Planejamento e Avaliação da Política de Transportes compete:

        I - planejar, coordenar e avaliar a Política Nacional de Transportes e de sua infra-estrutura;

        II - promover estudos e pesquisas necessários ao processo de planejamento e avaliação da Política Nacional de Transportes, considerando o impacto ambiental, as peculiaridades regionais, os eixos nacionais de desenvolvimento e a integração física do Sistema Nacional de Viação com os sistemas viários de países limítrofes;

        III - coordenar a manutenção e a atualização dos dados estatísticos de transportes, necessários ao processo de planejamento da Política Nacional de Transportes;

        IV - propor ações de integração das políticas pertinentes aos transportes, em conjunto com o Departamento de Relações Institucionais;

        V - elaborar instrumentos e propor normas para a implementação da Política Nacional dos Transportes;

        VI - elaborar e coordenar a implementação do planejamento estratégico do setor de transportes;

        VII - propor medidas que incentivem a multimodalidade na operação de transportes e a competitividade e universalização dos serviços de transportes;

        VIII - coordenar a consolidação dos planos e programas do setor de transportes, acompanhando o seu desempenho físico-financeiro e submetendo-os à decisão superior;

        IX - desenvolver e acompanhar atividades voltadas à proposição do plano plurianual de investimentos para os subsetores hidroviário, portuário, ferroviário e rodoviário; e

        X - assistir técnica e administrativamente o CONIT.

       
Conteudo atualizado em 07/06/2021