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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 05/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. À Diretoria de Política Espacial e Investimentos Estratégicos compete:
I - atuar na elaboração de propostas de atualização da PNDAE e na elaboração e atualização do PNAE;
II - implementar, coordenar e supervisionar o planejamento, o acompanhamento e a avaliação dos projetos e das atividades do PNAE;
III - identificar e analisar oportunidades estratégicas de investimento no setor espacial e articular a captação de recursos para seu financiamento; e
IV - realizar estudos e análises pertinentes à área espacial.