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Artigo 6
I - Presidente da AEB, como seu Presidente;
II - um representante e respectivo suplente dos Ministérios:
a) da Ciência e Tecnologia;
b) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
c) das Comunicações;
d) da Defesa;
e) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
f) da Educação;
g) da Fazenda;
h) do Meio Ambiente;
i) de Minas e Energia;
j) do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
l) das Relações Exteriores;
III - um representante e respectivo suplente:
a) do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
b) do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa;
c) do Comando do Exército do Ministério da Defesa;
d) do Comando da Marinha do Ministério da Defesa;
e) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e
f) da Financiadora de Estudos e Projetos;
IV - um representante da comunidade científica e um do setor industrial, e respectivos suplentes, envolvidos com a área espacial, designados pelo Presidente da República com mandatos de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez.
§ 1º Os representantes mencionados nos incisos II e III deste artigo serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado e dirigentes dos órgãos representados e designados pelo Presidente da República.
§ 2º Os representantes mencionados no inciso IV deste artigo serão indicados ao Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia pelo Presidente da AEB.
Seção II
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente