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Decretos




Decretos - 4.714, de 30.5.2003 - 4.714, de 30.5.2003 Publicado no DOU de 31.5.2003 - Edição Extra Cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.




Artigo 2



Art. 2o  A Câmara de Política Social será integrada pelos seguintes Ministros de Estado e Secretários Especiais:

Art. 2o  A Câmara de Política Social será integrada pelos seguintes Ministros de Estado e Secretários:                   (Redação dada pelo Decreto nº 5.234, de 2004)

I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

II - da Assistência Social;

III - da Previdência Social;

IV - do Trabalho e Emprego;

V - do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VI - da Justiça;

VII - da Educação;

VIII - da Cultura;

IX - do Esporte;

X - do Desenvolvimento Agrário;

XI - Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;

XII - do Gabinete de Segurança Institucional;

XIII - da Integração Nacional;

XIV - das Cidades;

XV - da Saúde;

XVI - do Turismo;

XVII - da Fazenda;

XVIII - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

XIX - de Minas e Energia;

XX - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;

XXI - Secretaria Especial dos Direitos Humanos; e

XXII - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

XX - da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres;                    (Redação dada pelo Decreto nº 5.234, de 2004)

XXI - da Secretaria Especial dos Direitos Humanos;                     (Redação dada pelo Decreto nº 5.234, de 2004)

XXII - da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; e                      (Redação dada pelo Decreto nº 5.234, de 2004)

XXIII - da Secretaria-Geral da Presidência da República.                (Incluído pelo Decreto nº 5.234, de 2004)

Parágrafo único.  O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar a participar das reuniões representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal, de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.


Conteudo atualizado em 13/05/2022