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Decretos




Decretos - 4.714, de 30.5.2003 - 4.714, de 30.5.2003 Publicado no DOU de 31.5.2003 - Edição Extra Cria a Câmara de Política Social, do Conselho de Governo.




Artigo 3



Art. 3o  Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Política Social, integrado por um representante da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará, por um representante da Assessoria Especial do Presidente da República, pelos Secretários-Executivos dos Ministérios e Secretários-Adjuntos das Secretarias Especiais representados, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara.

Art. 3o  Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Política Social, integrado por um representante da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará, por um representante da Assessoria Especial do Presidente da República, pelos Secretários-Executivos dos Ministérios, Secretários-Adjuntos das Secretarias Especiais representadas e pelo Subsecretário-Geral da Secretaria-Geral da Presidência da República, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara.                  (Redação dada pelo Decreto nº 5.234, de 2004)


Conteudo atualizado em 13/05/2022