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Decretos




Decretos - 4.711, de 29.5.2003 - 4.711, de 29.5.2003 Publicado no DOU de 30.5.2003 Dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.




Artigo 2



Art. 2o  O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União, é composto por um representante de cada um dos seguintes Ministérios:

I - da Ciência e Tecnologia;

II - da Educação;

III - da Defesa;

IV - do Meio Ambiente;

V - dos Transportes;

VI - das Cidades; e

VII - da Saúde.

Parágrafo único.  Cada membro terá um suplente.


Conteudo atualizado em 23/04/2024