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Artigo 12
×Conteúdo atualizado em 08/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 12. À Diretoria de Pesquisas Sociais, no campo das ciências sociais, compete:
I - desenvolver e executar estudos, planos e projetos, por sua iniciativa ou em parceria com instituições públicas e privadas, voltados à compreensão da realidade socioeconômica e cultural das regiões Norte e Nordeste; e
II - promover e difundir técnicas de pesquisa.
Conteudo atualizado em 08/09/2021