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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 08/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. À Diretoria de Memória, Educação, Cultura e Arte compete:
I - registrar, salvaguardar e restaurar a memória histórico-cultural representativa da sociedade brasileira, com ênfase nas regiões Norte e Nordeste, nos campos da museologia e da documentação histórica; e
II - promover o acesso ao acervo institucional e ao conhecimento produzido por meio de estudos, pesquisas, projetos e cursos nas inter-relações entre arte, cultura, memória e educação.
Conteudo atualizado em 08/09/2021