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Artigo 7
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Art. 7º Ao Gabinete compete:
I - assistir o Presidente da FUNDAJ em sua representação social e política;
II - incumbir-se do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
III - incumbir-se das atividades de comunicação social, de integração institucional e de ouvidoria; e
IV - coordenar as atividades da Editora Massangana.
Seção III
Dos Órgãos Seccionais
Conteudo atualizado em 08/09/2021