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Decretos - 4.694, de 12.5.2003 - 4.694, de 12.5.2003 Publicado no DOU de 13.5.2003 Altera os arts. 19, 22 e 23 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto nº 3.604, de 20 de setembro de 2000.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.694, DE 12 DE MAIO DE 2003.

Revogado pelo Decreto 8.258, de 2014

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Altera os arts. 19, 22 e 23 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto no 3.604, de 20 de setembro de 2000.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.088, de 16 de julho de 1974,

        DECRETA:

        Art. 1º  Os arts. 19, 22 e 23 do Estatuto da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, aprovado pelo Decreto nº 3.604, de 20 de setembro de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 19.  A CODEVASF é administrada por uma Diretoria Executiva de natureza colegiada, com qualificação técnica e experiência comprovadas, composta pelo seu Presidente e por três Diretores nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum.

§ 1o  A administração superior da CODEVASF é composta pela Presidência e pelas seguintes áreas técnicas:

I - de Planejamento;

II - de Engenharia;

III - de Produção; e

IV - de Administração.

§ 2o  A área que não tenha Diretor com nomeação específica será administrada diretamente pelo Presidente, que poderá delegar essa atribuição." (NR)

"Art. 22. ............................................................................

..........................................................................................

IV - atribuir aos Diretores a execução de outros encargos, além daqueles específicos de sua área de atuação;

.................................................................................." (NR)

"Art. 23. ...............................................................................

.............................................................................................

II - dirigir, coordenar e controlar as atividades da área que lhe foi atribuída pelo Presidente da República;

......................................................................................" (NR)

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 12 de maio de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Ciro Ferreira Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.5.2003

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Conteudo atualizado em 25/04/2024