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Artigo 16
I - o de Subchefe Militar será ocupado por Oficial-General da ativa, em princípio, do primeiro posto;
II - os de Diretor de Departamento e os de Assessor Especial Militar da Subchefia Militar serão ocupados por Oficiais Superiores das Forças Armadas, do último posto;
III - os de Coordenador-Geral (Grupo 0003-C), os de Assessor Militar e os de Assessor Técnico Militar serão ocupados por Oficiais Superiores das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares;
IV - os de Coordenador (Grupo 0004-D) e os de Assistente Militar serão ocupados, em princípio, por Oficiais Intermediários das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares; e
V - os de Assistente Técnico Militar serão ocupados, em princípio, por Oficiais Subalternos das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares.
Conteudo atualizado em 15/05/2021