- Voltar Navegação
- 4.946, de 31.12.2003
- 4.945, de 30.12.2003
- 4.944, de 30.12.2003
- 4.943, de 30.12.2003
- 4.942, de 30.12.2003
- 4.941, de 29.12.2003
- 4.940, de 29.12.2003
- 4.939, de 29.12.2003
- 4.938, de 29.12.2003
- 4.937, de 29.12.2003
- 4.936, de 23.12.2003
- 4.935, de 23.12.2003
- 4.934, de 23.12.2003
- 4.933, de 23.12.2003
- 4.932, de 23.12.2003
- 4.931, de 23.12.2003
- 4.930, de 23.12.2003
- 4.929, de 23.12.2003
- 4.928, de 23.12.2003
- 4.927, de 23.12.2003
- 4.926, de 22.12.2003
- 4.925, de 19.12.2003
- 4.924, de 19.12.2003
- 4.923, de 18.12.2003
- 4.922, de 18.12.2003
Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 30/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7o À Diretoria de Infra-Estrutura de Chaves Públicas compete:
I - dirigir a operação da AC Raiz;
II - orientar a elaboração de normas e procedimentos operacionais da AC Raiz e da Segurança da Informação para o ITI;
III - propor a contratação de projetos relativos à operacionalização da AC Raiz, a serem executados com recursos do ITI;
IV - propor a celebração de convênios, acordos, ajustes e de outros instrumentos congêneres de cooperação técnica, no âmbito de sua atuação;
V - coordenar e executar a emissão de certificado para as AC de nível imediatamente subseqüente ao da AC Raiz da ICP-Brasil; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Diretor-Presidente do ITI.