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Decretos




Decretos - 4.688, de 7.5.2003 - 4.688, de 7.5.2003 Publicado no DOU de 8.5.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, e dá outras providências.




Artigo 11



Art. 11.  À Coordenação-Geral de Recuperação dos Créditos Previdenciários compete:

        I - assistir à Diretoria Colegiada no acompanhamento da recuperação dos créditos previdenciários;

        II - acompanhar a arrecadação dos recursos provenientes das receitas previdenciárias;

        III - gerenciar as informações sobre os pagamentos dos créditos recuperados administrativamente;

        IV - planejar e acompanhar, em articulação com a Diretoria da Receita Previdenciária, a recuperação dos créditos;

        V - promover a articulação dos órgãos responsáveis pela recuperação dos créditos;

        VI - elaborar relatórios mensais sobre os resultados, apresentando-os à Diretoria Colegiada;

        VII - propor à Diretoria Colegiada diretrizes para a elaboração do Plano Anual de Ação do INSS, observada sua área de atuação;

        VIII - subsidiar a Coordenação-Geral de Controladoria na proposição de padrões, sistemas e métodos de avaliação e acompanhamento da qualidade e produtividade da recuperação de créditos;

        IX - fornecer à Coordenação-Geral de Controladoria as informações necessárias ao acompanhamento do desempenho institucional;

        X - propor à Coordenação-Geral de Tecnologia e Informação planos, programas e metas de inovação tecnológica em processos e sistemas utilizados na recuperação de créditos;

        XI - subsidiar a Auditoria-Geral na supervisão e realização de auditorias; e

        XII - exercer as funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria Colegiada.

       
Conteudo atualizado em 06/09/2021