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Artigo 16
Art. 16. Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Presidente em sua representação social e política;
II - incumbir-se do preparo e despacho do Presidente;
III - exercer outras competências que lhe forem cometidas pelo Presidente da CAPES; e
IV - promover o apoio técnico-administrativo aos Conselhos e às câmaras que eventualmente sejam constituídas, fornecendo as condições para cumprimento das competências legais dos órgãos colegiados.
Seção IV
Dos Órgãos Seccionais