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Artigo 11
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Art. 11. Ao Departamento de Marketing e Relações Institucionais compete:
I - propor, coordenar, supervisionar e controlar a execução da política de marketing, de promoção e propaganda do turismo brasileiro no País e no exterior; e
II - coordenar as relações entre a EMBRATUR, entidades e instituições públicas e privadas; e
III - articular, sob a coordenação do Ministério do Turismo, com o Congresso Nacional nos assuntos relacionados à EMBRATUR.
Conteudo atualizado em 01/08/2021