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Artigo 2
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Art. 2° Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, três DAS 101.6; oito DAS 102.4; vinte e três DAS 102.3; e dois DAS 102.2; e
II - da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dois DAS 101.5; nove DAS 101.3; nove DAS 101.2; um DAS 101.1; três FG-1; seis FG-2; e quatro FG-3.
Conteudo atualizado em 22/07/2021