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Artigo 22
I - propor medidas no sentido de aprimorar os modelos de gestão para as regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;
II - incentivar e promover a formação de fóruns metropolitanos para a formulação de políticas específicas destinadas às áreas metropolitanas;
III - avaliar qualitativa e quantitativamente os resultados alcançados pelos programas e ações empreendidos;
IV - formular e implementar programa de apoio e capacitação técnicos para o desenvolvimento institucional dos municípios, incluindo a proposição de instrumentos adequados ao seu planejamento territorial;
V - conceber e implementar programas, bem como, estabelecer critérios para a seleção, priorização e eleição para os investimentos a fundo perdido e oriundos das demais fontes financiadoras, voltados para o desenvolvimento urbano do município ou território;
VI - incentivar e promover modelos de gestão para o estabelecimento de parcerias e consorciamento entre municípios; e
VII - incentivar e promover ações com vistas à gestão participativa.
Seção III
Dos Órgãos Colegiados
Conteudo atualizado em 15/05/2021