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Artigo 8
§ 1º As reuniões do Conselho Curador serão instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros.
§ 2º As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente também o voto de qualidade.
§ 3º O Presidente do Conselho Curador, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Diretor-Executivo da FUNDACENTRO.
§ 4º Os representantes, efetivos e suplentes, dos empregadores e trabalhadores, terão mandato de três anos, sendo permitida uma recondução.
§ 5º Perderá automaticamente o mandato o Conselheiro que faltar, no ano, a duas sessões consecutivas ou três alternadas.
§ 6º O exercício da função de conselheiro não será remunerado.
Seção II
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente