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Artigo 2
Brasília, 1º de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.4.2003
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA N° 39
ASSINADO ENTRE AS REPÚBLICAS DA COLÔMBIA, EQUADOR, PERU E VENEZUELA - PAÍSES-MEMBROS DA COMUNIDADE ANDINA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nono Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários das Repúblicas da Colômbia, Equador, Peru e Venezuela Países-Membros da Comunidade Andina e a República Federativa do Brasil, devidamente autorizados por seus respectivos Governos, segundo poderes apresentados em boa e devida forma, oportunamente depositados na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
TENDO EM VISTA O Acordo de Complementação Econômica No 56, assinado entre o MERCOSUL e a CAN, que em seu Artigo 2º dispõe que os acordos assinados entre os Países-Membros da Comunidade Andina e os Estados Partes do MERCOSUL, no âmbito do Tratado de Montevidéu 1980, terão sua vigência prorrogada até 31de dezembro de 2003,
CONVÊM EM:
Artigo 1° - Prorrogar de 1o de dezembro de 2002 até 31 de dezembro de 2003 a vigência do Acordo de Complementação Econômica No 39 e das preferências pactuadas entre seus signatários.
Artigo 2o- O presente Protocolo entrará em vigor bilateralmente, na data em que tenha sido incorporado por cada uma das Partes Signatárias, membros da Comunidade Andina, juntamente com a República Federativa do Brasil, a seu direito interno, nos termos de suas respectivas legislações. Para tais efeitos as Partes Signatárias poderão determinar a aplicação provisória do presente Protocolo, conforme suas legislações, até que sejam cumpridos os trâmites para sua entrada em vigor.
A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará copias devidamente autenticadas às Partes Signatárias.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos dezessete dias do mês de dezembro de dos mil e dois, em um original nos idiomas espanhol e português, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República da Colômbia
| Pelo Governo da República do Equador |
Pelo Governo da República do Peru
| Pelo Governo da República Bolivariana da Venezuela: |
Pelo Governo da República Federativa do Brasil |