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Artigo 2
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Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da reorganização dos órgãos e entidades da Administração Pública federal, para o Ministério do Turismo os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG: dois DAS 101.6; dez DAS 101.5; vinte e seis DAS 101.4; vinte e cinco DAS 101.3; três DAS 101.2; quatro DAS 102.5; cinco DAS 102.4; dois DAS 102.3; vinte e cinco DAS 102.2; vinte e três DAS 102.1; cinco FG-1; cinco FG-2 e cinco FG-3.
Conteudo atualizado em 10/06/2021