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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 26/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. À Auditoria Interna compete:
I - assessorar a Diretoria Colegiada para o cumprimento dos objetivos institucionais da ADA;
II - verificar a conformidade às normas vigentes dos atos da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais;
III - acompanhar a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos relativamente aos projetos, programas e ações, sob a responsabilidade da ADA;
IV - prestar informações e acompanhar as solicitações oriundas dos órgãos de controle interno e externo; e
V - supervisionar a fiscalização da execução física e financeira dos projetos sob a responsabilidade da ADA.
Conteudo atualizado em 26/05/2021