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Artigo 4
Brasília, 27 de março de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.2003
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE POLÍTICAS
DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, órgão integrante da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - assessoramento direto e imediato ao Presidente da República na formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para a promoção da igualdade racial;
II - formulação, coordenação e avaliação das políticas públicas afirmativas de promoção da igualdade e da proteção dos direitos de indivíduos e grupos raciais e étnicos, com ênfase na população negra, afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância;
III - articulação, promoção e acompanhamento da execução dos programas de cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação da promoção da igualdade racial;
IV - formulação, coordenação e acompanhamento das políticas transversais de governo para a promoção da igualdade racial;
V - planejamento, coordenação da execução e avaliação do Programa Nacional de Ações Afirmativas; e
VI - promoção do acompanhamento da implementação de legislação de ação afirmativa e definição de ações públicas que visem o cumprimento dos acordos, convenções e outros instrumentos congêneres assinados pelo Brasil, nos aspectos relativos à promoção da igualdade e de combate à discriminação racial ou étnica.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de assistência direta e imediata ao Secretário Especial: Gabinete;
II - órgãos específicos singulares:
a) Subsecretaria de Planejamento e Formulação de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
b) Subsecretaria de Desenvolvimento de Programas de Ações Afirmativas; e
c) Subsecretaria de Articulação Institucional; e
III - órgão colegiado: Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Secretário Especial
Art. 3º Ao Gabinete compete:
I - assistir ao Secretário Especial em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Secretário Especial;
III - exercer as atividades de comunicação social, relativas às realizações da Secretaria Especial;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria Especial;
V - gerenciar, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República, os assuntos de desenvolvimento organizacional e de administração geral da Secretaria Especial;
VI - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, programas, campanhas, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela Secretaria Especial;
VII - assessorar o Secretário Especial em matérias relativas ao ordenamento jurídico nacional e internacional de ações afirmativas, bem como desenvolver estudos acerca da política da promoção da igualdade racial já contemplada na legislação ou que venha a ser submetida ao Congresso Nacional;
VIII - estabelecer e coordenar sistema de ouvidoria;
IX - prestar apoio administrativo ao funcionamento do CNPIR; e
X - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.
Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 4º À Subsecretaria de Planejamento e Formulação de Políticas de Promoção da Igualdade Racial compete:
I - planejar, formular, coordenar e avaliar a execução das políticas de promoção da igualdade racial;
II - propor a formulação de diretrizes orçamentárias que incentivem a execução das políticas intersetoriais de promoção da igualdade racial;
III - realizar e apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos sobre as desigualdades raciais;
IV - elaborar instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de políticas de promoção da igualdade racial;
V - apoiar a formulação e execução de planos, programas e ações estratégicas de promoção da igualdade racial, desenvolvidos por entes da federação e entidades da sociedade civil;
VI - apoiar a formação de gestores de políticas públicas de promoção da igualdade racial;
VII - apoiar a criação de mecanismos de avaliação e análise de formulação e execução de planos, programas e ações estratégicas de promoção da igualdade racial, desenvolvidos por entes da federação e entidades da sociedade civil; e
VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Secretário Especial.
Conteudo atualizado em 01/06/2021