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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 29/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. O DNOCS atuará em articulação com os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estados, Municípios e com a sociedade civil organizada, na implementação de ações de desenvolvimento e aproveitamento dos recursos hídricos, prevenção e minimização dos efeitos das secas e inundações, em harmonia com a política do meio ambiente, objetivando o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população.