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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 29/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Diretor-Geral do DNOCS fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivos níveis.