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Decretos




Decretos - 4.649, de 27.3.2003 - 4.649, de 27.3.2003 Publicado no DOU de 28.3.2003 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, e dá outras providências.




Artigo 9



Art. 9o  Ao Departamento de Gestão dos Fundos de Desenvolvimento Regional compete:

        I - propor as diretrizes e prioridades, em consonância com os Planos Regionais de Desenvolvimento, para a aplicação dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, em articulação com os órgãos regionais de desenvolvimento e com a Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste;

        II - coordenar o estabelecimento das diretrizes e prioridades para a aplicação dos recursos dos Fundos de Desenvolvimento Regionais e dos benefícios e incentivos fiscais;

        III - elaborar estudos com vistas à uniformização de normas e procedimentos operacionais dos Fundos Constitucionais de Financiamento;

        IV - acompanhar e propor, quando necessário, ajustes na regulamentação dos Fundos de Desenvolvimento Regionais;

        V - analisar as propostas de programações orçamentárias anuais dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste - FNE, do Norte - FNO e do Centro-Oeste - FCO, compatibilizando os respectivos programas com as diretrizes e prioridades traçadas pelo Ministério;

        VI - acompanhar e controlar a aplicação dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, dos Fundos de Desenvolvimento Regionais e dos benefícios e incentivos fiscais, em articulação com os órgãos regionais gestores do FNE, FNO e Secretaria de Desenvolvimento do Centro-Oeste;

        VII - avaliar as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, no que concerne ao cumprimento das diretrizes e prioridades estabelecidas pelo Ministério;

        VIII - representar o Ministério, no âmbito das competências da Secretaria, nas questões institucionais relativas aos Fundos Constitucionais de Financiamento e aos Fundos de Desenvolvimento Regional; e

        IX - orientar e coordenar a avaliação dos impactos sociais e econômicos decorrentes da aplicação dos recursos dos instrumentos de desenvolvimento regional.

       
Conteudo atualizado em 17/05/2021